Temu | Política de Propriedade Intelectual

Última atualização: 7 de janeiro de 2024

Estamos empenhados em proteger a propriedade intelectual (PI) de todos e temos uma política abrangente para esse efeito. A presente Política de Propriedade Intelectual explica como lidamos com alegações de infração, como as partes autorizadas podem submeter denúncias de infração relativas ao conteúdo do nosso website e aplicações móveis e como as partes responsáveis podem responder quando as suas listas são afetadas por uma denúncia. Removeremos o material citado por alegada violação de propriedade intelectual quando nos for apresentada uma denúncia que esteja em conformidade com as nossas políticas. No presente documento, propriedade intelectual significa direitos de autor, marcas comerciais, patentes e outras propriedades intelectuais previstas na legislação.

1. Denunciar uma infração

(1) Para submeter um aviso de violação de PI, o utilizador tem de ser o proprietário dos direitos que possui a PI objeto da denúncia ou um agente com autorização do proprietário dos direitos para submeter avisos em seu nome.

(2) Após recebermos a sua denúncia, investigaremos prontamente os anúncios ou o conteúdo do produto. Tenha em atenção que qualquer denúncia que nos seja feita deve ser feita de boa-fé e jurada sob pena de perjúrio.

(3) É obrigatório que o remetente do aviso esteja registado no nosso portal online de denúncia de violações de propriedade intelectual ("Portal de PI"). Deve incluir as seguintes informações na sua denúncia:

  • Identificação específica da PI que acredita estar a ser violada, incluindo o número de registo, descrição escrita da obra protegida por direitos de autor, link para a obra protegida por direitos de autor, primeira data de utilização/publicação, etc.

  • Natureza da infração (quer a infração ocorra no produto, na embalagem física do produto, na imagem na página de detalhes do produto ou no texto na página de detalhes do produto).

  • Lista de produtos infratores (URL para a página de detalhes do produto especificado).

  • Lista de infratores.

  • Documentação de apoio ou qualquer outra informação que ajude a processar a sua reclamação (como ID de encomendas para quaisquer compras de teste nos produtos que está a denunciar).

  • Os seus dados de contacto (nome, morada, número de telefone e endereço de e-mail).

  • Outras informações exigidas ao abrigo das leis relevantes.

(4) Podemos solicitar informações adicionais antes de processar uma denúncia, como documentação de verificação ou outra relativa ao direito e à propriedade reivindicados.

2. Denunciar uma violação de direitos de autor através do Aviso de Violação de Direitos de Autor ao abrigo das Leis de PI aplicáveis

(1) Se for o titular dos direitos de autor ou estiver autorizado a agir em nome do titular de um direito de autor alegadamente violado, pode enviar-nos um aviso de infração através do nosso Portal de PI, que tem de incluir o seguinte:

  • A assinatura física ou eletrónica de uma pessoa autorizada a agir em nome do titular de um direito exclusivo alegadamente violado.

  • Identificação de cada obra protegida por direitos de autor alegadamente violada. Um aviso pode abranger várias obras protegidas por direitos de autor.

  • Identificação de cada material em infração que deve ser removido ou ao qual o acesso deve ser desativado e informações razoáveis suficientes para nos permitir localizar cada um desses materiais.

  • Informações razoáveis suficientes para entrar em contacto consigo, incluindo a sua morada, número de telefone e endereço de e-mail.

  • Uma declaração para efeitos de confirmação de que crê de boa fé que o uso do material da forma que foi alvo de reclamação não é autorizado pelo proprietário dos direitos de autor, pelo seu agente ou pela lei.

  • Uma representação sua de que (i) a informação presente no aviso é exata e (ii) sob pena de perjúrio, é proprietário dos direitos de autor ou tem autorização para agir em nome do proprietário de um direito exclusivo alegadamente violado.

  • Outras informações ou documentos exigidos ao abrigo das leis relevantes.

(2) Se declarar erradamente que o material representa uma infração, poderá ser responsabilizado por danos. Como tal, se não tiver a certeza de que o material representa uma infração, procure aconselhamento jurídico antes de submeter um aviso.

(3) Se o seu aviso de violação for aceite, removeremos o conteúdo que denunciou e tomaremos as medidas adequadas contra as partes responsáveis. Não partilhamos detalhes de ações que ainda não sejam de natureza pública.

(4) Política de violação repetida: estamos empenhados na proteção dos direitos de propriedade intelectual e terminaremos a relação com infratores reincidentes em circunstâncias apropriadas.

3. Contra-aviso para reivindicação por violação de direitos de autor ao abrigo das leis de PI aplicáveis

(1) Se o fornecedor do conteúdo considerar que o material removido (ou ao qual o acesso foi desativado) não está em infração, ou se tiver a devida autorização, o fornecedor do conteúdo pode enviar-nos um contra-aviso com as seguintes informações:

  • Uma declaração a explicar o motivo pelo qual o fornecedor de conteúdo acredita que houve um engano, uma identificação incorreta ou um erro; e

  • Outras informações ou documentos exigidos ao abrigo das leis relevantes.

(2) Se recebermos um contra-aviso, tomaremos as medidas adequadas em conformidade com as leis aplicáveis.

4. Revogação da denúncia

O titular da propriedade intelectual ou o agente autorizado que denunciou a infração pode revogar a sua denúncia através do Portal de IP. O pedido de revogação tem de identificar claramente a denúncia enviada, incluindo as informações da parte queixosa, o direito de propriedade intelectual anteriormente reivindicado como tendo sido infringido e o material objeto da denúncia a revogar.

5. Falso aviso

(1) Podemos rejeitar denúncias de infrações que contenham informações que acreditamos serem falsas, fraudulentas, incompletas ou de outra forma apresentadas de má-fé. Reservamo-nos também o direito de agir contra os infratores da presente política e da legislação aplicável.

(2) A submissão contínua de avisos imprecisos ou falsos pode levar à remoção dos seus privilégios de envio.